Nos termos previstos na Portaria 14/2014, de 23 de janeiro, a DGRM desenvolveu uma solução que permite, desde 15 de Janeiro, a desmaterialização das licenças de pesca lúdica.
Assim, a partir dessa data, os titulares de licenças de pesca lúdica já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a actividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento, por parte das entidades com responsabilidades de fiscalização e por parte dos próprios licenciados.
As licenças de pesca lúdica podem ser emitidas a partir do multibanco, no balcão da DGRM, em Lisboa, nos balcões das Direções Regionais da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), Centro (DRAP Centro), Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LxVT), Alentejo (DRAP Alentejo) e Algarve (DRAP Algarve), podendo, ainda, ser solicitadas através de e-mail para o endereço pesca.ludica@dgrm.mam.gov.pt
Apesar de o registo do número de telemóvel apenas ser obrigatório nas licenças emitidas a partir do multibanco, aconselha-se a que este seja sempre indicado aquando da solicitação das licenças pelas restantes vias de modo a que o pescador lúdico possa beneficiar das vantagens do sistema implementado, nomeadamente da possibilidade de receção dos alertas de fim de validade da licença e dos avisos e informações relevantes, que serão enviados por SMS.
Os titulares de licença de pesca lúdica que tenham registado o número de telemóvel podem consultar os dados da respetiva licença (nº de licença, nº de identificação civil associado, tipo e validade da licença) através de sms, bastando para tal enviar uma mensagem do telemóvel registado na licença, com o texto UPLUD, para o n º 925507447.
Boas Franco,
ResponderEliminarbom post amigo, ainda não sabia dessa alteração.
Obrigado pela partilha master ;)
Grd abr
Boas Master Matos,
ResponderEliminarA malta está cá para informar os comparsas de fainas.
Abraços e bons lances.