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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Como cidadãos estrangeiros podem tirar licenças de pesca.

Caros leitores andei a informar-me acerca deste assunto e consegui alguma informação esclarecedora que a este tema diz respeito, assim fica respondida a questões da licença para cidadãos estrangeiros, bem como outras formas de tirar a licença sem ser pelo Multibanco entre outros esclarecimentos, deixo aqui a resposta ao meu email.
«   Relativamente ao seu email 21:53, de 30 de junho de 2014, o qual mereceu a melhor atenção desta Direção-Geral, encarrega-me o Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima de informar V. Exa. que o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho.

            Este diploma determina no seu Artigo 10º que o exercício daquela atividade deve estar sujeito a determinados condicionalismos, a fixar por portaria, tendo como objetivo a conservação e a gestão racional dos recursos.

            Nesta conformidade, foi publicada a Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro, que define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima.

            Para um melhor esclarecimento de alguns aspetos desta legislação poderá ainda consultar o site da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (http://www.dgrm.min-agricultura.pt) onde se apresenta uma série de perguntas/respostas enquadradoras da pesca lúdica.

            A informação disponibilizada neste site foi atualizada e encontra-se dividida em 5 temas principais:

            1. Licenças
            2. Zonas de pesca
            3. Artes e utensílios de pesca
            4. Embarcações
            5. Espécies

            No caso apresentado importa transcrever o tema relativo às licenças:

            1 - PESCA LÚDICA - REGRAS APLICÁVEIS - LICENÇAS

            O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção:
            - da apanha lúdica, efetuada manualmente, sem a utilização de quaisquer utensílios de captura;
            - dos menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença; e
           - dos indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, mediante apresentação do comprovativo de inscrição no mesmo.

            As licenças podem ser diárias, mensais ou anuais, de um dos seguintes tipos:
            a) «Apeada», exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
            b) «Embarcada», para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
            c) «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
            d) «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.

        As licenças emitidas até à data de entrada em vigor da Portaria nº 14/2014 são válidas para as modalidades e prazos para que foram emitidas, sendo as licenças de pesca submarina equivalentes à pesca lúdica geral, até ao fim da sua vigência.

            As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas:
            • Através de qualquer caixa Multibanco (serviço de momento indisponível para atualização técnica);
           • Diretamente, através de pedido de licença de pesca lúdica por correio eletrónico, acompanhado de comprovativo de pagamento e identificação do  requerente (prazo máximo de entrega da licença: 5 dias úteis após receção do pagamento);
            • Nos serviços da DGRM ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, durante o horário de atendimento ao público, em todos os dias úteis.

            Notas:
No caso de cidadão estrangeiro deverá indicar o número de Passaporte, do Bilhete de Identidade emitido no país de origem ou da autorização de residência em Portugal.

            Deste modo e sem prejuízo de posteriores necessidades entendidas por bem serem colocadas a esta Direção-Geral, subscrevo-me com os melhores cumprimentos»

Assim estão esclarecidas algumas duvidas, um  abraço e bons lances se possível dentro da lei.

6 comentários:

  1. Esta bien saberlo, paso por Portugal todos los años y hasta hoy no sabia nada del tema, gracias y un saludo

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    Respostas
    1. Boas Ricardo,
      este é um tema que tem gerado muitas duvidas, tentei procurar resposta para ele e consegui resposta a fim de ajudar principalmente quem vem de outros países pescar em Portugal.
      Estamos cá para nos ajudarmos uns aos outros, é para isso que servem estes espaços de partilha que criamos.
      Um abraço e quando vieres a Portugal caso venhas para a minha zona dá uma apitadela pode ser que dê para fazer uns lances contigo.

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  2. Modo de pedir licenças de pesca por estrangeiros pode ser encontrado aqui no site da DGRM:
    http://www.dgrm.mam.gov.pt/xportal/xmain?xpid=dgrm&actualmenu=1470572&selectedmenu=1470618&xpgid=genericPageV2&conteudoDetalhe_v2=3435302

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  3. Boa noite caro anónimo, desde já agradeço a visita e comentario bastante pertinente.
    Pois bem a licença de pesca para estrangeiros pode ser adquirida no site da DGRM, preenchendo o formulário.
    Alguma questão pode falar directamente com eles atravez de telefone ou email.
    Espero ter ajudado, grande abraço e continue a passar por aqui e comentar pois é sempre bem vindo.
    Saudações piscatórias.

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  4. Boa noite Lili,
    Qureia pedir desculpas pela tardia resposta, sem crer o comentario foi lido e não respondi logo e depois esquecime de responder.
    Ainda assim, talvez tardiamente vou responder à sua questão, para tirar a licença de pesca, basta quando chegar a Portugal dirigir-se a um terminal multibanco, escolher a opção pagamentos - pagamentos estado - pesca ludico desportiva - apeada(suponho que seja para pescar de costa) e escolher por quanto tempo quer tirar a licença.
    O valor varia consoante o tempo da licença, não sei ao certo os valores, mas sei que para anual é 8€.
    Espero ter ajudado, mais uma vez mil desculpas pelo esquecimento.
    Grande abraço e bons lances.

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  5. Posso pescar em rios com a licença de pesca apeada?

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